domingo, 4 de janeiro de 2009

Graffiti: arte ou vandalismo?

Percorrer as ruas de Lisboa ou de muitos outros centros urbanos é encontrar paredes atrás de paredes pinchadas de graffiti que a ninguém poderá passar despercebido.
Confesso que, particularmente, desgosto. Não passam de rabiscos de quem, à custa da indiferença ou da impotência policial, aproveita para cometer pequenos delitos sobre a propriedade pública ou privada. Com que direito? Nenhum! E se porventura algum direito existisse para que alguém pudesse expressar os seus dotes artísticos ou manifestar o seu descontentamento social, esse direito conflituaria com o meu direito e o de muitos em termos a nossa cidade livre desta poluição visual.

Por isso, tenho dificuldade em entender o apoio de algumas figuras públicas e instituições a ateliers e outros eventos, entendendo estes que os graffiti, a par do hip-hop, são manifestações de uma determinada cultura suburbana. Levassem eles, sistematicamente, como eu, com o portão da garagem e do prédio pintalgado com os tais rabiscos e provavelmente teriam opinião diferente.

E dificuldade tenho também em perceber a falta de penalização destes actos criminosos. Ao que consta, a reforma penal de 2007 veio ainda reduzir o âmbito de aplicação da prisão preventiva a crimes pouco graves, como estes. Ora, inevitavelmente, o pensamento foge-nos para o que aconteceu em Nova Iorque durante os mandatos de Rudolph Giuliani.

O "mayor" de Nova Iorque resolveu adoptar uma política de "tolerância zero" para com todo o tipo de criminalidade, com base no que ficou conhecida como solução "broken windows" (janelas partidas). Segundo esta, o Direito Penal deve intervir prontamente logo que se cometam pequenos delitos (como partir janelas ou pintar graffiti), de forma a dissuadir os deliquentes de carreiras criminosas.

Ora acontece que os críticos a esta política contestam o facto de que prender estes pequenos criminosos os faz conviver com outros encarcerados de elevada perigosidade e, assim, torná-los mais propensos a novos crimes, havendo portanto um efeito contrário à dissuasão pretendida.
Porém, parece haver por parte do legislador português alguma falta de criatividade quando se trata de punir, uma vez que a única alternativa existente parece ser a prisão. Caso para perguntar: se ao autor dos graffiti fosse imposto como pena o trabalho comunitário de limpeza de paredes, ou outro, não seria uma pena dissuasora? E, já agora, com mais benefícios e com menos custos para o contribuinte?

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